

É
a prestação contínua de serviços de apoio mercadológico,
seja creditício, de seleção de riscos, gestão
de crédito, acompanhamento de contas a receber ou de outros serviços
conjugados com a aquisição de créditos de empresas resultantes
de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços
realizadas a prazo.
Como o Factoring está organizado
O indicador de idoneidade de uma empresa de factoring está no fato
de ser filiada ao SISTEMA ANFAC/FEBRAFAC que provê ampla assistência
jurídica, operacional, técnica, contábil, fiscal e política
a 750 associadas. O factoring hoje é praticado regularmente em mais
de 50 países, como um valioso mecanismo de alavancagem dos negócios
das pequenas e médias empresas; existe institucionalmente no Brasil
desde 1982 com a criação da Anfac. O factoring é uma
atividade mercantil rigorosamente legal e amparada nas normas de direito vigentes
no País. As empresas de factoring associadas à Anfac são
sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas nas Juntas
Comerciais, assim como seus fundamentos são regidos, basicamente, pelos
princípios do direito mercantil que garante:
Suporte Legal: pela circular BC - 1359/88 - pelo disposto na Lei 8.981/95
ratificada pela Resolução 2.144/95 do CMN, e pela Lei 9.532
- artigo 58
Suporte Operacional: pelo Código Civil - artigo 1216 - prestação
de serviços - pelo Código Comercial - artigos 191 a 220 - vendas
mercantis - subsidiados pelos artigos 1.065 a 1.078 do Código Civil
- Cessão de Crédito - pelo Decreto 57.663/66 - título
de crédito (convenção de Genebra) - pela Lei 5.474/68
- venda mercantil - pelo Ato Declaratório n° 51, de 28/09/94, da
Receita Federal - pela Circular BC n° 2.715 de 28.08.96